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Processo 0084411-31.2004.8.26.0100 fomentar e possibilitar a autocomposição e a cláusula prejudica eventual pretensão das partes de finalizar a demanda. In
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fica o gestor intimado a reapresentar a minuta de edital com supressão da cláusula referente a comissão em caso de acordo, remissão ou adjudicação, vez que é a atividade do leiloeiro é atividade fim e não cabe responsabilizar as partes em caso de acordo pelo pagamento de comissão. Ademais, cabe ao Juiz fomentar e possibilitar a autocomposição e a cláusula prejudica eventual pretensão das partes de finalizar a demanda. Int.