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Processo 0024076-90.2004.8.26.0053 artigo 85, § 3ºartigo 98, § 3
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Fls. 679/683: Considerando a manifestação concordante do(s) impugnado(s), homologo a memória de cálculo apresentada pela impugnante as fls. 624/675, devendo o cumprimento de sentença prosseguir de acordo com a mesma. Em face do Princípio da Causalidade, e seguindo a orientação firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, diante da extinção parcial da execução em virtude do acolhimento da impugnação, condeno o(s) impugnado(s) no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do impugnante, os quais, com supedâneo no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre o excesso de execução apurado. Observo, contudo, que a cobrança desta verba deverá atender ao disposto no artigo 98, § 3o, do Código de Processo Civil, eis que o(as) impugnado(a/es) é(são) beneficiária(o/s) da gratuidade da justiça. No mais, concedo o prazo de 30 dias para que o exequente providencie a instauração do incidente digital com vistas à expedição do precatório e/ou requisição de pequeno valor. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos. Int.