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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência às partes sobre o decurso de prazo certificado a fl. 409, informando que a herdeira Fabiola deixou o seu prazo transcorrer in albis, apesar de ter recebido pessoalmente a carta de citação que lhe fora endereçada (fl. 399). No mais, aguarde-se a vinda da resposta ao ofício expedido ao Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, conforme solicitado (fl. 408). Intime-se.