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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 223 : não é possível tornar sem efeito somente parte dos documentos juntados as fls. 218/222. Providencie o autor a juntada dos documentos corretos, no prazo de 10 dias. Com a juntada, torne a serventia sem efeito a juntada dos documentos de fls. 218/222. Int.