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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 443/457: Cadastre-se o peticionante como terceiro interessado. O requerimento de cessão de crédito deverá ser direcionado ao respectivo incidentede precatório, para deliberação (COMUNICADO CONJUNTO Nº 128/2023). Providencie pois, a parte interessada, o peticionamento perante o incidente precatório para oportuna apreciação. O dispositivo acima vale para todos os requerimentos de cessão de crédito realizado nestes autos, se o caso. Intime-se.