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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra a Serventia a determinação de fl.1784, aguardando-se em arquivo provisório decisão definitiva pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça e/ou nova manifestação dos interessados em prosseguimento. Intimem-se.