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Processo 1139866-94.2023.8.26.0100 art. 290
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Providencie o autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil), bem como a taxa postal para a citação da ré. Intime-se.