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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 293/352: Dê-se ciência à executada da juntada aos autos de cópia dos Embargos à Execução. Considerando que a perícia determinada no processo nº 0000013-38.1995.8.26.0369, consistente na avaliação do parque industrial da executada foi concluída, porém, não houve ainda homologação do laudo pericial, intime-se a exequente para manifestação se pretende aguarde o feito o desfecho daquele processo. Intime-se.