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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Embora intimado, o Dr. Cristiano Carvalho de Sá, OAB/SP número 147.332 não regularizou sua representação processual. Assim, expeça-se ofício à OAB para apuração de responsabilidade, sendo certo que Vítor será representado nos autos por meio da Curadoria Especial, já nomeada (Dra. Iaci Alves Bonfim). Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, efetuado nas contestações de fls. 671/689 e 713/731, deverão as partes apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda, legível e completa. Na ausência, o que deverá ser comprovado nos autos, deverão apresentar cópia de comprovantes de rendimentos ou extratos bancários devidamente identificados e legíveis. No mais, manifeste-se Imobiliária em réplica às contestações apresentadas. Cumpra-se. Int.