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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Providencie a Imobiliária as custas para a diligência citatória por oficial de justiça, para que retorne ao endereço da Rua Adolfo Vasconcelos Noronha nº 289, 295 e 301. Os representantes da Imobiliária deverão acompanhar o oficial de justiça respectivo, para que também seja possível a identificação dos outros imóveis que, localizados na área sub judice não numeração que permitiria uma fácil identificação pelo oficial de justiça. Sem prejuízo do exposto, o Dr. Cristiano Carvalho de Sá, deverá ser intimado para regularizar sua representação processual (o Dr. Cristiano representaria os interesses de Vitor, mas a digitalização da procuração não ilustra a assinatura de Vitor no suscitado documento). Cumpra-se. Int.