PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0019289-17.2006.8.26.0451 GUSTAVO FRANCISCO CASAROLO peticionante para que comprove o cumprimento do art.art. 112 do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 7071: Proceda-se ao cadastro do credor junto às partes e representantes, bem como à anotação de seu representante. Fl. 7075: Proceda-se ao cadastro da credora junto às partes e representantes, bem como à anotação de seu representante. Fl. 7079: Certifique a serventia se houve pagamento do credor Gustavo Francisco Casarolo, bem como, ao Advogado peticionante para que comprove o cumprimento do art. 112 do CPC, haja vista não haver outro patrono cadastrado nestes autos para a parte. Fls. 7080/7083: Na matrícula consultada pelo ARISP não consta o endereço atualizado do imóvel, desta feita, visando a celeridade processual, bem como, trata-se de diligência do juízo, à serventia para que diligencie, com urgência, no sentido de informar o endereço correto do imóvel para expedição do mandado. Com a resposta, cumpra-se o já determinado. Int.