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Processo 0019289-17.2006.8.26.0451 Nelson Garey o o estado em que se encontram bens móveis arrecadados no endereço indicado pelo Administrador às fls.o se são somente esses imóveis arrecadados que ainda não foram levados à praçae instruído com relação devidamente elaboradao no momento do levantamentoo. Com a juntadacom poderes suficientess por ele integrada. A- relação por preferênciasArtigo 1Art. 1
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 6887: Ciência ao administrador judicial. Fls. 6976: Anote-se. Fls. 6977/6978: Ciência dos extratos bancários juntados pela Serventia. Certifique-se o decurso de prazo do despacho de fls. 6822, bem como se os Credores e procuradores que juntaram petições a partir dessas folhas estão cadastrados nos autos. Após, dê -se vista ao MP, com a manifestação, conclusos para as seguintes determinações: Expedição de mandado de constatação (devendo ser informado ao Juízo o estado em que se encontram bens móveis arrecadados no endereço indicado pelo Administrador às fls. 6729, (...Informo ao D. juízo, que os bens permaneceram na antiga sede da falida, na Rua Francisco Carlos de Castro Neves, n° 255 Unileste Piracicaba SP, sob responsabilidade da então arrematante do imóvel, (galpão) conforme imissão na posse juntada nos autos as fls. 4196/4197...). Devendo anexar ao mandado a relação dos bens arrecadados. Prazo para cumprimento do mandado 30 dias. Ao Sr. Administrador para informar ao Juízo se são somente esses imóveis arrecadados que ainda não foram levados à praça (fls. 6497 matricula n. 66.936 - 2º CRI - Piracicaba e n. 55.401 - Registro de Imóveis de Tatuí), informando ainda se foram avaliados, se negativo, providenciar a Serventia a avaliação, com as avaliações, o Sr. Administrador providenciará a juntada das certidões de ônus dos imóveis, e a Serventia as matriculas atualizadas, após, intime-se o Sr. Leiloeiro LANCE, para designar dia, hora e local, para praça do bens imóveis arrecadados, prazo 20 dias. Sem prejuízo das determinações acima, o Sr. Administrador deve enviar e-mail ao Cartório ([email protected]), informando a data (prazo de 3 dias) que comparecerá no Cartório presencial, para retirada de mais ou menos 160 habilitações de Crédito, referidas providencias se dá em virtude do numero grandioso de habilitações, salientando, que diante dos Comunicados em vigor, foi vedado pelo TJSP, a conversão de referidas habitações em digitais, eis que as mesmas já se encontram extintas, com relação as digitais, o mesmo poderá acessar pelo Sistema SAJ. Com a retirada das habilitações, concedo o prazo de 30 dias, para o Sr. Administrador elaborar o quadro geral de credores, conforme extrato juntado às fls. 6977/6978. Sob inteira responsabilidade do Sr. Administrador, deve ele, no prazo estipulado, nos termos do disposto no Artigo 1.112, parágrafo 3° das Normas da Corregedoria. Art. 1.122 Normas da Corregedoria : (§ 3° Em falências e insolvências civis, admite- -se -o levantamento por ofício assinado pelo escrivão judicial e pelo juiz e instruído com relação devidamente elaborada, conferida e assinada pelo administrador da massa contendo os nomes dos credores habilitados, números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um (referido crédito deverá ser atualizado até a data da elaboração do QUADRO - a partir dai será computados os acréscimos legais, ou se preferir, da data do deposito, após essa data, será computado pela Instituição financeira para pagamento os acrescimos legais, os dados da conta bancária previamente indicados pelo Credor os respectivos números de CPF ou CNPJ, o valor e a classificação do crédito de cada um e os dados da conta bancária previamente indicada pelo credor para o pagamento. § 4° O credor habilitado, se não indicar conta bancária de sua titularidade para o fim do § 3º, somente poderá indicar conta bancária do seu advogado com poderes suficientes (receber e dar quitação) ou de sociedade de advogados por ele integrada. A- relação por preferências, para que o valor depositado seja pago proporcionalmente, B-credor trabalhista: nome do credor mencionado e as folhas dos autos que foram juntadas suas homologações (para viabilizar a conferência dos dados pelo Juizo no momento do levantamento); nome de seu procurador bem como às fls. Juntada a procuração, conste o valor singelo do crédito apurado na data da homologação; o fator de atualização e o valor da elaboração do Quadro. Caso o valor seja proporcional, deverá ainda indicar o valor do quinhão correspondente devidamente atualizado. Com relação à custas dos processos trabalhistas que o administrador disse ser preferencial, deverá fazer um quadro separado para envio ao banco com os dados do Juízo. Com a juntada, digam, prazo de 20 dias, Partes, Administrador e MP, após conclusos, para liberação dos valores. Determino a Srª Coordenadora, ou seu(s) Substituto(s) legal, semanalmente, certifique-se, se as determinações acima estão sendo cumpridas e dentro do prazo legal. Caso o Sr. Administrador Nelson Garey queira alguns esclarecimentos deste Juízo, para celeridade, deverá enviar e-mail a Unidade e Solicitar uma Video conferência com esse Magistrado. Com o integral cumprimento do acima determinado deverá o Sr. Administrador Judicial, prestar as contas finais devidas, para encerramento da presente ação. Cumpra-se e intime-se.