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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro o pedido formulado nas fls. 196. Proceda - se o desapensamento das execuções fiscais nº 0018210-40.2000.8.26.0248; 0000001-96.1995.8.26.0248 e 0017253-39.2000.8.26.0248 juntado - se cópia da petição de fls. 196/202. Após, defiro o pedido de suspensão nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, referente às execuções fiscais nº 0010496-63.1999.8.26.0248; 0025191-80.2003.8.26.0248 e 0010497-48.1999.8.26.0248 Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Int