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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Aguarde-se a manifestação da exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a exequente pessoalmente para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.