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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a inventariante acerca da certidão de pág. 338, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, efetuem as partes o pagamento da remuneração do conciliador, sob pena de expedição de certidão de crédito, para futura cobrança/execução. Int.