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Processo 1012440-75.2023.8.26.0011 Comarca da Capital está limitada às causas cujo valor seja de até 500Foro Central da Capital. Feitas as devidas anotaçõesartigo 54
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Págs. 01/11: De acordo com a Resolução nº 148/01, que alterou o inciso I do artigo 54 da Resolução nº 2/76, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça, a competência dos Foros Regionais da Comarca da Capital está limitada às causas cujo valor seja de até 500 (quinhentos) salários mínimos. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando a distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, têm por objetivo atender ao interesse público. Assim e por destoar, também, das hipóteses de competência dos Foros Regionais em razão da matéria, determino a redistribuição do presente a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Int.