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Processo 0204497-50.2012.8.26.0100 artigo 274
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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 864/866: Deverá a exequente indicar apenas o endereço em que a citação se concretizou para tentativa de intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Após, expeça-se. Int.