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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1251: Indefiro o pedido pois, conforme o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, o exequente indicará uma Instituição, que deverá ser contatada por ele para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Nada vindo no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int.