PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0011640-43.2011.8.26.0348 artigo 252 do CPCartigo 252artigo 254 do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 76697/7700: Embora a citação com hora certa não seja determinada pelo Juiz, compete ao Oficial de Justiça verificar se é caso ou não de aplicação do disposto no artigo 252 do CPC. Recolhido o valor da diligência, proceda-se nova tentativa de citação. Consigne-se, ainda, que deverá o competente Oficial de Justiça verificar o preenchimento dos requisitos para efetivação da citação com hora certa, em estrita observância à determinação contida no artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Em caso de eventual citação com hora certa, expeça-se carta ao réu, nos termos do artigo 254 do CPC. Intime-se.