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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência ao requerente da pesquisa realizada via INFOJUD, cujo resultado (negativo) segue anexo. Manifeste-se a parte requerente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.