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Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Ante a instauração do cumprimento de sentença digital, ficam advertidas as partes que deverão se abster de peticionarem no processo principal, que se encontra suspenso e arquivado, prosseguindo-se somente no incidente. Arquivem-se os presentes autos (Código 61612). Int.