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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1458/1459: Trata-se de manifestação da parte exequente, comunicando erro no protocolo do recurso de Embargos de Declaração (fls. 1334/1357), o qual se destina aos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Foi realizado o cancelamento da petição. Mantenham-se os autos na fila do decurso de prazo, aguardando-se a conclusão do processamento do incidente ou nova provocação da parte exequente, em relação à executada responsável primária, em face da qual foi proposta a ação. Intime-se.