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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como se há real interesse na designação de uma audiência de tentativa de conciliação. Em caso de requerimento de prova oral, no mesmo prazo, as partes deverão esclarecer se pretendem a realização da audiência na forma virtual ou presencial, sendo que no silêncio, será realizada de forma virtual. As partes, ainda, deverão juntar, no mesmo prazo, o rol das testemunhas que desejam ouvir, qualificando-as, bem como indicando o endereço das mesmas, e-mail e telefone, que deverão ser qualificadas de forma completa para viabilizar o cadastramento no sistema de automatização da Justiça-SAJ. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação. Intime-se.