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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 3599/3600: defiro o requerido pelo Síndico, ratifique-se o oficio de fls. 3589, no que se refere aos honorários do Síndico, a fim de que proceda-se a reserva do percentual de 6% (seis por cento) do saldo total existente na conta judicial da massa falida, conforme arbitrado as fls. 2602/2604, permanecendo os valores referente ao avaliador e contador. Intime-se.