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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista que, mesmo após reiterados requerimentos, o pen drive apreendido, contendo as imagens dos fatos, não foi remetido a este Juízo, oficie-se a à E. Corregedoria-Geral da Polícia Civil solicitando seja intermediado junto à Autoridade Policial competente com urgência, dada a demora e a desídia observadas para que sejam disponibilizadas as imagens do pen drive apreendido nos autos (Boletim de ocorrência 4611/2020). Anexe ao ofício o auto de apreensão de fls. 132 e os documentos de fls.616/619. Servirá o presente, por cópia, como OFÍCIO. Int.