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Processo 1005103-15.2022.8.26.0223 artigo 485
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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o requerente a promover o regular andamento do feito em até cinco (5) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento. Int.