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Processo 1502359-49.2022.8.26.0559 artigo 364
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Esgotados todos os meios para a localização do réu, defiro o requerimento do Ministério Público e determino sua citação por EDITAL, com prazo de 15 dias, nos termos do artigo 364 do Código de Processo Penal. Intime-se.