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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 17/18: Republique-se a decisão de fls. 05, ato ordinatório de fls. 10 e despacho de fls. 13, aguardando-se eventual manifestação do exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo no silêncio, retornem os autos ao arquivo provisório, aguardando-se eventual manifestação de interesse. Int.