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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 24802 - Concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a Recuperanda se manifestar nos termos do despacho de fls. 24752/24753. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao Administrador Judicial. Fls. 24757/24784 e 24803/24821 - Ciência dos relatórios mensais das atividades da Recuperanda. Deverá a Recuperanda prestar os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Administrador Judicial administrativamente. Intimem-se.