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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 157/161: Previamente à apreciação do pedido da exequente, compulsando os autos, verifico que não foi procedida pesquisa via Infojud. Desta forma, ante o acima exposto, requeria a exequente o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int.