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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Concedo o prazo de quinze dias ao autor para esclarecer se as parcelas do contrato de financiamento do veículo estão sendo adimplidas e, em caso negativo, se existe ação de busca e apreensão para retomada do bem. Determino a realização de pesquisa através do sistema Renajud para verificar em nome de quem está registrado o veículo indicado na inicial. Ressalto que a pesquisa decorre de diligência do juízo, devendo ser realizada independentemente da cobrança de taxas. Com a informação, tornem conclusos. Intime-se.