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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Na esteira da decisão de fls. 29.547, não se olvidando da manifestação da administradora judicial as fls. 29.548/29.610, evitando-se a contínua promoção dos autos à conclusão, considerando a reiteração da parte interessada a fls. 29.546, renove-se vista à administradora judicial para que manifeste sobre fls. 28.865/28.868; após, tornem conclusos. Int.