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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Informe o credor, em 5 dias, se a parte devedora vem cumprindo o acordo homologado. Na hipótese negativa, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução. Em caso positivo, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório (cód. Movimentação 61614) e mantenha-se o feito na fila de prazo para controle dos pagamentos. Intimem-se.