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Processo 0007516-08.2004.8.26.0010 o. Se negativoArt.192
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 794: Por cautela, verifique a z. Serventia a caixa de entrada do e-mail institucional do Juízo. Se negativo, reitere-se o ofício de fls. 787, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Sem prejuízo, considerando-se o disposto no Art.192 do CTN, intime-se a Fazenda Pública, via portal, para manifestar-se quanto ao ITCMD, no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o necessário. Int.