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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 577/578 - Efetivada a reavaliação dos imóveis penhorados, nos termos do despacho de fls. 541, ficam intimados os requeridos JOSE ROBERTO GATTO e MARIA ESTER GONÇALVES GATTO, através da publicação deste no Diário de Justiça Eletrônico, acerca do valor do imóvel objeto da matrícula nº 8.120, do CRI de Dracena/SP, avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), e do valor do imóvel objeto da matrícula nº15.023, do CRI de Dracena/SP, avaliado em R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme certidão do oficial de justiça de fls. 550. Outrossim, após o recolhimento das despesas pelo requerente, intimem-se os coproprietários indicados a fls. 577/578 acerca da penhora e avaliação dos imóveis. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 556 e decisão de fls. 568. Providencie o exequente a juntada de certidão atualizada dos imóveis objetos das matrículas nº 8.120 e 15.023, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena. Por fim, certifique a z. Serventia o decurso de prazo para eventual defesa do executado, nos termos do ato ordinatório de fls. 757. Intime(m)-se.