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Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Fls. 1049 e 1052: anote-se. No mais, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, providenciando a juntada de nova memória de cálculo, observando-se os termos delineados no V. Acórdão de fls. 560/562 dos embargos à execução em apenso. Int.