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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Sem prejuízo do cumprimento do § 2º do despacho de fls. 976, manifestem-se os autores a propósito das informações trazidas à colação pela ré a flss. 979/990, dando conta das providências adotadas com vistas ao cumprimento da liminar. Ciente do agravo de instrumento interposto pela ré, mantenho a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos de direito. Ciente igualmetne do indeferimento do efeito ativo postulado pelas autoras no agravo de intrumento interposto (fls. 1.011/1.014). Dê-se ciência ao MP. Intimem-se.