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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência, nos termos do despacho de fls. 842/843, quanto à retificação do edital, apresentado às fls. 847/935. Decorrido o prazo, certifique-se, e, caso inexista impugnação, tornem conclusos, verificando-se que o Ministério Público se manifestou pela concordância dos seus termos. Em caso de impugnação, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se.