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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. No prazo de trinta dias, deverá a Recuperanda cumprir com as determinações contidas na decisão de encerramento da recuperação judicial (fls. 1966/1967). Faculto à Administradora Judicial e partes interessadas manifestarem-se nos autos no mesmo prazo. Int.