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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a parte vencedora, ficando a mesma cientificada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos Provimento CG nº 16/2016. Observo ademais, que os autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias, após o qual, serão arquivados definitivamente. Int.