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Processo 1001095-86.2023.8.26.0634 art. 98, § 6º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 92: atento ao princípio constitucional de acesso à Justiça, à possibilidade de parcelamento previstas no enunciado nº 27 do FETJ e ao disposto no art. 98, § 6º, do CPC, defiro o pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais em 3 parcelas, conforme requerido. Com o recolhimento da última parcela, conclusos para deliberações. Int.