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Processo 0401435-87.1997.8.26.0053 Regiane Amalia QueirozRoberto Luiz QueirozRonaldo de QueirozRosangela de Queiroz MaedaRoseli de Queiroz JelezogloRUTH QUEIROZ MARCOSSamuel Lucca
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Fls. 1476/1489: defiro a habilitação do(s) herdeiro(s) Roberto Luiz Queiroz, Rosangela de Queiroz Maeda, Ronaldo de Queiroz, Regiane Amalia Queiroz, Roseli de Queiroz Jelezoglo, Ruth Queiroz Marcos e Samuel Lucca, que figurará(ão) no pólo ativo/passivo da ação/execução em substituição ao coautor/corréu Luiz Gonzaga Queiroz. Providencie-se a atualização no SAJ. Fls. 1491/1513: defiro a habilitação do(s) herdeiro(s) Sabrina Malara, Selma Malara e Solange Malara, que figurará(ão) no pólo ativo/passivo da ação/execução em substituição ao coautor/corréu Horácio Malara. Providencie-se a atualização no SAJ. No mais, tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à UPEFAZ, com as atualizações de estilo. Cumpra-se com brevidade. Int.