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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência delas, expondo com clareza os fatos que pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. SEM PREJUÍZO, diga a parte requerida sobre os documentos de fls.624/625. Prazo de cinco (05) dias. Int.