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Processo 0006195-45.2019.8.26.0451 artigo 86Lei 11.101/05
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro a restituição dos bens localizados ao banco, assim como o pedido de fls. 242/243, formulado pelo administrador judicial, sendo que, no caso dos bens que não foram localizados e avaliados, o equivalente em valor será restituído ao banco, pelo preço da avaliação, na forma prevista no artigo 86, I, da Lei 11.101/05. Intimem-se. Piracicaba, 4 de janeiro de 2023.