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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A executada foi citada a fls. 314 no endereço Rua Clelia, 554, Água Rasa. A partir de então, cabia a executada comunicar eventuais mudanças de endereço, ainda que temporárias. Não realizada a comunicação, a intimação enviada ao endereço em que se concretizou a citação é considerada válida pelo Código de Processo Civil, motivo pelo qual não há razão para direcionar a intimação para outro endereço. Expeça-se carta de intimação ao endereço indicado. Int.