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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A fim de se apreciar o requerimento de benefício da gratuidade da justiça, concedo à parte embargante o prazo de quinze dias para juntada aos autos das cópias de seus três últimos holerites, benefício ou pró-labore, bem como suas 02 (duas) últimas declarações de bens e rendimentos. Int.