PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A fim de possibilitar melhores condições de tramitação e acesso aos autos por todos os envolvidos no feito,determino o prosseguimento da presente ação penal em meio digital. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para a digitalização do presente feito. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório, devendo a serventia proceder à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Dil.