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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. F. 83/92. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a certidão lavrada, a qual informa ter transitado em julgado o V. Acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça (qual declinou a competência), remetam-se os presentes ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região com nossas homenagens. Cientifiquem-se as partes. Intimem-se. Mogi-Mirim, aos 28 de março de 2023.