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Processo 0084411-31.2004.8.26.0100 o trabalhista. Desse modo
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. I Intime-se a peticionante a fls. 2446/2452 para que informe se houve arrematação do bem. II Fls. 2446/2452: A penhora no rosto dos autos é a medida de constrição que destina ao saldo eventualmente existente em favor do executado. O seu deferimento, ao contrário do narrado pelo terceiro, não significa que todo e qualquer bem penhorado nos autos será alienado e o produto destinado diretamente ao credor preferencial. O que pretende o terceiro, a bem da verdade, é concurso de penhoras, sem que tenha um bem específico penhorado pelo Juízo trabalhista. Desse modo, não há que se falar que todo valor constante na conta judicial decorrente da alienação de bens será destinado ao credor trabalhista. Int.