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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O edital de fls. 3.698/3.699 foi devidamente publicado na imprensa oficial, como se vê de fls. 3.701/3.702, inexistindo irregularidade a ser sanada. Defiro à Caixa Econômica Federal o prazo suplementar de 15 dias para se manifestar nos autos. Intime-se.